Formalização das candidaturas:
- Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República;
- As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido em:
www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh/, até às 23:59h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
- O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos devidamente identificados:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento);
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
c) Documento comprovativo de habilitação académica, com indicação da classificação final obtida;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional de farmácia hospitalar;
f) Declaração da entidade empregadora, comprovativa do vínculo profissional detido, do tempo de exercício na carreira e na categoria e da posição remuneratória que detém.
g) Trabalho técnico-científico realizado de acordo com o teor do lugar a prover (a entregar no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, conforme n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro).
São requisitos especiais:
a) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto no artigo 3.º da Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, por tempo indeterminado, que integre a carreira especial Farmacêutica, com 6 (seis) anos de exercício efetivo de funções na categoria de Farmacêutico Assistente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem Profissional.